quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Bom Dia Pessoal!!!!O post de hoje é sobre um assunto que faço questão de "levantar a bandeira".
Todos temos conciência de que os animais têm seus direitos, mas muitos não respeitam. Pra falar a verdade, as pessoas não estão respeitando outras coisas...quanto mais. 
Mesmo ciente de que todos sabem de suas obrigações, vou postar a Declaração Universal os Direitos dos Animais :
 

Art.1º - Todos os animais iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.
Art. 2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º - Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da libertade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art. 5º - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art. 6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é u a to cruel e degradante.
Art. 7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º -  No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art. 10º - Nenhum aniaml deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que que utlizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - O ato que leva à morte de um animal se ncessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.
Art. 12º -  Cada ato que leva à morte um grande número de animaisé um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art. 14º  - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.


Então é isso pessoal, vamos ser mais responsáveis e aprender a respeitar as leis,ok?
 Ah, o modelo das fotos é o meu filhote, não é lindo? rsrs

bjOos

2 comentários:

  1. " Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem. "

    Me parte o coração ver, na maioria das vezes Caes,abandonados pelas ruas, sem carinho, afeto,atenção,comida e bebida digna para um ser vivo. Eles também tem sentimentos ora.
    Sejamos mais conscientes e responsáveis com os nossos atos. Se não pode criar, não pegue pra depois abandonar. Se ver algum ser maltratado DENUNCIE.
    Aqui em Salvador voce pode ligar para:
    71 3408-3181
    denuncia@abpabahia.org.br
    Ou 190. Pois maltratar animais é crime.

    Pingo arrasaandoo como modelo! Ti fofoooooooo main!

    BjOOOOs

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